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67 rue Boecklin, 67000 Estrasburgo
03 67 07 96 78
Direito à vida
Proibição de tortura
escravidão e trabalho forçado
Direito à liberdade e segurança
Direito a um julgamento justo
Não há punição sem lei
Vida privada e familiar
Liberdade de consciência e religião
Liberdade de expressão
Remédio eficaz
Proibição de discriminação
Proteção de propriedade
A pena de morte
Direito de não ser julgado duas vezes
Direito a eleições livres
Não há punição sem lei
1. Ninguém pode ser condenado por ação ou omissão que, no momento em que foi cometido, não constituía um crime de acordo com o direito nacional ou internacional. Da mesma forma, nenhuma penalidade é imposta maior do que aquela que era aplicável no momento em que a infração foi cometida.
2. Este artigo não afetará o julgamento e o punição de uma pessoa culpada de um ato ou omissão que, no momento em que foi cometido, era criminoso de acordo com os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas.
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