top of page

Título 1

COMO ACEITAR OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS?

 

O TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS

COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS

 

Cour européenne des droits de l'homme
ESGOTAMENTO DE RECURSOS DOMÉSTICOS
Antes de recorrer ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos ou o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, é importante esgotar os recursos internos no nível nacional. Concretamente, você deve primeiro aproveitar todas as jurisdições nacionais disponíveis em seu país de origem e você pode aproveitar as jurisdições internacionais somente se a decisão final obtida no nível nacional  não o satisfizer. Além disso, é importante invocar no âmbito do processo perante os tribunais nacionais a (eventual) violação dos seus direitos fundamentais, sob pena de o seu recurso ser declarado inadmissível pelo juiz internacional._cc781905-5cde -3194-bb3b- 136bad5cf58d_
 
PERÍODO DE SEIS MESES
A partir do momento em que a decisão do mais alto tribunal do país em questão (o Tribunal de Cassação ou o Conselho de Estado da França) for notificada a você, você terá um prazo de seis meses para recorrer ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Após este período, o recurso ao Tribunal Europeu torna-se impossível. 
Assim que o requerente apresentar um pedido para beneficiar de apoio judiciário perante o tribunal superior e este pedido for indeferido pelo Gabinete de Apoio Judicial, deve interpor recurso. Se o seu recurso também for indeferido, a data a ter em conta para o cálculo do prazo de 6 meses é a que começa a correr a partir da notificação da decisão relativa ao indeferimento do recurso da recusa de concessão do Auxílio. Jurisdicional .
No que diz respeito ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, o período de seis meses não se aplica e é sempre possível recorrer a esse Comitê vários anos depois. No entanto, os litigantes são fortemente aconselhados a não esperar muito antes de apresentar um pedido ao Comitê. 
 
A IMPORTÂNCIA DO SEU DANO
O Protocolo nº 14 adotado em 2010 introduziu um novo critério de admissibilidade: este é o critério vinculado à importância do seu pedido. Com efeito, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não examina todas as alegações invocadas pelos requerentes. Para que seu recurso seja bem-sucedido perante este órgão, o prejuízo que você alega deve ser significativo.
Por exemplo, um processo relativo à reclamação da quantia de 50 euros, ainda que no formulário apresente as características de uma violação, pode ser visto pela CEDH como não sendo importante e rejeitado._cc781905-5cde -3194-bb3b-136bad5cf58d__cc781905 -5cde-3194-bb3b-136bad5cf58d_
Da mesma forma, o Comitê de Direitos Humanos não aceitará o registro de sua inscrição se não estiver relacionada a nenhuma violação grave de seus direitos fundamentais. 
 
UMA JURISDIÇÃO DE QUARTO GRAU?
Acima de tudo, você deve ter em mente que os organismos internacionais não são tribunais de quarta instância. Não se destinam a controlar e sancionar erros de facto ou de direito cometidos pelas autoridades nacionais. O encaminhamento a tribunais internacionais deve ser motivado por flagrante violação de direitos fundamentais. Esta é uma condição 
 
SATISFAÇÃO JUSTA
Um caso que levanta questões já amplamente tratadas pelo Tribunal Europeu no passado, no qual existe jurisprudência bem estabelecida, o Tribunal Europeu pode oferecer às partes um procedimento de satisfação justo nos termos do Artigo 41 da Convenção. Se as partes no processo aceitarem a proposta feita pelo Tribunal Europeu, o caso não será julgado no mérito e será encerrado conforme acordo firmado entre as partes.
 

Para que o seu recurso prospere perante os tribunais internacionais e para evitar erros ou omissões que possam levar ao indeferimento do seu recurso, é fortemente recomendado que seja assistido por um profissional do direito, que domine as especificidades do direito internacional._cc781905- 5cde-3194 -bb3b-136bad5cf58d_

Nosso Escritório coloca à sua disposição sua expertise adquirida ao longo de anos de estudos e práticas para realizar seu projeto de encaminhamento a jurisdições internacionais. 

Pode contactar-nos por telefone ou por email nas seguintes coordenadas:  

 

ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS EM ESTRASBURGO

Senhor Dilbadi GASIMOV

Rue Boecklin, 67

67000 Estrasburgo

Tel: +33(0)3.67.07.96.78

E-mail: info@avocat-gasimov.com

Nossos advogados também podem viajar para realizar uma consulta em sua região de acordo com os termos que serão acordados de comum acordo com o cliente. 

bottom of page