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67 rue Boecklin, 67000 Estrasburgo
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Proibição de tortura
escravidão e trabalho forçado
Direito à liberdade e segurança
Direito a um julgamento justo
Não há punição sem lei
Vida privada e familiar
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Liberdade de expressão
Liberdade de reunião e associação
Remédio eficaz
Proibição de discriminação
Proteção de propriedade
A pena de morte
Direito de não ser julgado duas vezes
Direito a eleições livres
CONSULTE O TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS
O escritório do Maître GASIMOV está localizado no coração da cidade de Estrasburgo, a capital europeia, e está localizado próximo ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH). Graças a esta proximidade e à sua formação universitária na área dos direitos humanos e do direito internacional, Maître GASIMOV possui um sólido conhecimento tanto da jurisprudência como dos métodos de trabalho do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Ele o representa e o auxilia em todas as fases do processo perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos tem jurisdição para examinar reclamações contra os 47 estados membros do Conselho da Europa.
A capacidade de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é reconhecida a qualquer pessoa, cidadã ou não de um dos Estados membros do Conselho da Europa. Assim, qualquer pessoa que seja vítima de uma violação dos direitos garantidos pela Convenção Europeia cometida por um Estado que tenha assinado e ratificado esta Convenção pode recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Tendo-se tornado essencial no panorama jurídico europeu e por vezes considerado a última esperança de obtenção de justiça, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é vítima do seu próprio sucesso porque o número de petições que recebe continua a aumentar ano após ano._cc781905-5cde -3194-bb3b-136bad5cf58d_
Apenas uma pequena fração desses pedidos é realmente examinada quanto ao mérito. Com efeito, mais de 95% dos recursos dirigidos ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem são infundados e, por conseguinte, inadmissíveis. Além disso, são aplicados regularmente novos critérios que tornam mais rigorosas as condições de admissibilidade.
Antes de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, é essencial primeiro garantir que todos esses critérios de admissibilidade sejam atendidos. O domínio do procedimento perante este tribunal é, portanto, uma condição sine qua non para o sucesso de qualquer pedido perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
COMO PROCEDEMOS?
Nem todos os casos podem ser levados ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. É importante, antes de interpor seu recurso, ter suas chances de sucesso verificadas por um especialista.
É por isso que o seu processo é primeiro objeto de um estudo aprofundado para, por um lado, determinar se você pode alegar ser vítima de uma violação dos direitos garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem tal como exigido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para declarar o seu pedido admissível e, por outro lado, para avaliar as possibilidades de sucesso do seu recurso.
uma consultaem boa e devida forma será lavrado pelo seu advogado, detalhando todos os pontos essenciais e os aspectos processuais do seu recurso. A decisão final sobre as possibilidades de recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é, portanto, tomada na sequência deste estudo e de comum acordo com o cliente.
Assim, recorrer aos serviços de um advogado antes de entrar no tribunal de Estrasburgo garante a você uma assistência eficaz e especializada, evitando ter que entrar no Tribunal Europeu de Direitos Humanos as chances de sucesso do seu recurso.
Convenção Europeia de RH
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