top of page

EXTRADIÇÃO

5edf6ee519750_img_1929-4044021.jpg

Através de sua longa experiência em direito internacional, nosso escritório possui ampla experiência no campo da extradição e do procedimento de mandado de prisão europeu. 

O Código de Processo Penal francês prevê, sob certas condições, a entrega de uma pessoa às autoridades de um país estrangeiro quando tal solicitação é feita. 

No entanto, no contexto de tais procedimentos, a entrega da pessoa procurada não é sistemática e os tribunais franceses devem verificar certas condições exigidas antes de ordenar a extradição da pessoa procurada._cc781905-5cde-3194-bb3b -136bad5cf58d_

Assim, o procedimento instaurado perante o Tribunal da Relação permite ao advogado verificar estas condições e pleitear a recusa da extradição quando verificar que o procedimento instaurado não respeita todas as prescrições legais._cc781905-5cde-3194- bb3b-136bad5cf58d_

É desta forma que a nossa sociedade intervém regularmente nos Tribunais da Relação e regista vitórias que permitem obter a recusa da entrega da pessoa procurada no estrangeiro. 

bottom of page