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67 rue Boecklin, 67000 Estrasburgo
03 67 07 96 78
Direito à vida
Direito à vida
Proibição de tortura
escravidão e trabalho forçado
Direito à liberdade e segurança
Direito a um julgamento justo
Não há punição sem lei
Vida privada e familiar
Liberdade de consciência e religião
Liberdade de expressão
Remédio eficaz
Proibição de discriminação
Proteção de propriedade
A pena de morte
Direito de não ser julgado duas vezes
Direito a eleições livres
1. O direito de todos à vida é protegido por lei. A morte não pode ser infligida a ninguém intencionalmente, exceto em a execução de uma sentença de morte pronunciada por um tribunal em case onde o delito é punido desta penalidade por lei.
2. A morte não será considerada infligida em violação de este artigo onde resultar do uso de force feito absolutamente necessário:
a) garantir a defesa de qualquer pessoa contra a ilegal violência;
(b) efetuar uma prisão legal ou impedir a fuga de uma pessoa detida legalmente;
c) reprimir, nos termos da lei, motim ou insurreição .
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