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Avocat Strasbourg

Direito de não ser julgado ou punido duas vezes

1. Ninguém pode ser processado ou punido pela lei les tribunais do mesmo Estado por crime pelo qual já foi absolvido ou condenado em trânsito em julgado 

de acordo com a lei e o processo penal desse Estado.

2. O disposto no número anterior não impede a reabertura do julgamento, nos termos da lei e do procedimento direito penal do Estado em questão, se novos fatos ou new revelado ou defeito fundamental no procedimento anterior são susceptíveis de afectar o julgamento alcançado.

3. Nenhum desvio é permitido deste artigo sob do artigo 15 da Convenção.

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