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67 rue Boecklin, 67000 Estrasburgo
03 67 07 96 78
Direito à vida
Proibição de tortura
escravidão e trabalho forçado
Direito à liberdade e segurança
Direito a um julgamento justo
Não há punição sem lei
Vida privada e familiar
Liberdade de consciência e religião
Liberdade de expressão
Remédio eficaz
Proibição de discriminação
Proteção de propriedade
A pena de morte
Direito de não ser julgado duas vezes
Direito a eleições livres
Direito de não ser julgado ou punido duas vezes
1. Ninguém pode ser processado ou punido pela lei les tribunais do mesmo Estado por crime pelo qual já foi absolvido ou condenado em trânsito em julgado
de acordo com a lei e o processo penal desse Estado.
2. O disposto no número anterior não impede a reabertura do julgamento, nos termos da lei e do procedimento direito penal do Estado em questão, se novos fatos ou new revelado ou defeito fundamental no procedimento anterior são susceptíveis de afectar o julgamento alcançado.
3. Nenhum desvio é permitido deste artigo sob do artigo 15 da Convenção.
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