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Avocat Strasbourg

Direito à liberdade e segurança

1. Todos têm direito à liberdade e à segurança. Ninguém pode ser privado de sua liberdade, exceto nos seguintes casos e de acordo com o legal ways:

a) se for legalmente detido após condenação por tribunal competente;

b) se tiver sido preso ou detido regularmente  por incumprimento de ordem expedida, nos termos da lei, por tribunal ou para efeitos de garantir o cumprimento de uma obrigação prevista na lei;

c) se tiver sido preso e detido com vista a ser presente  à autoridade judicial competente, quando existam motivos suspeita razoável de que cometeu um delito ou que existem motivos razoáveis para acreditar na necessidade para impedi-lo de cometer uma ofensa ou de fugir após a realização desta;

d) tratando-se da detenção regular de menor, decidida pelo seu ensino supervisionado ou pela sua detenção regular, a fim de o apresentar perante a autoridade competente;

e) se se tratar da detenção regular de pessoa  susceptível de propagar doença contagiosa, um louco, um alcoólatra, um viciado em drogas ou um  vagabond;

f) se for a prisão ou detenção legal  de uma pessoa para impedi-la de entrar 

ilegalmente no território, ou contra quem esteja em curso um  processo de expulsão ou extradição.

2. Qualquer pessoa detida deve ser informada, com a maior brevidade possível delay e numa língua que compreenda, dos motivos da sua detenção e de quaisquer acusações deduzidas contra ela.

3. Qualquer pessoa presa ou detida, nas condições previsto na alínea c) do n.º 1 deste artigo, deve ser imediatamente apresentado a um juiz ou outro magistrado autorizado por la lei para exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável, ou liberado durante o processo. La liberação pode estar sujeita a uma garantia garantindo the comparecimento do interessado na audiência.

4. Qualquer pessoa privada de liberdade por prisão ou detenção tem o direito de recorrer a um tribunal, so que ele decida prontamente sobre a legalidade de sua detenção e ordem sua libertação se a detenção for ilegal.

5. Qualquer pessoa que seja vítima de prisão ou detenção em condições contrárias ao disposto neste artigo a direito a indemnização.

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