67 rue Boecklin, 67000 Estrasburgo
03 67 07 96 78
Direito à vida
Proibição de tortura
escravidão e trabalho forçado
Direito à liberdade e segurança
Direito a um julgamento justo
Não há punição sem lei
Vida privada e familiar
Liberdade de consciência e religião
Liberdade de expressão
Remédio eficaz
Proibição de discriminação
Proteção de propriedade
A pena de morte
Direito de não ser julgado duas vezes
Direito a eleições livres
Direito à liberdade e segurança
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança. Ninguém pode ser privado de sua liberdade, exceto nos seguintes casos e de acordo com o legal ways:
a) se for legalmente detido após condenação por tribunal competente;
b) se tiver sido preso ou detido regularmente por incumprimento de ordem expedida, nos termos da lei, por tribunal ou para efeitos de garantir o cumprimento de uma obrigação prevista na lei;
c) se tiver sido preso e detido com vista a ser presente à autoridade judicial competente, quando existam motivos suspeita razoável de que cometeu um delito ou que existem motivos razoáveis para acreditar na necessidade para impedi-lo de cometer uma ofensa ou de fugir após a realização desta;
d) tratando-se da detenção regular de menor, decidida pelo seu ensino supervisionado ou pela sua detenção regular, a fim de o apresentar perante a autoridade competente;
e) se se tratar da detenção regular de pessoa susceptível de propagar doença contagiosa, um louco, um alcoólatra, um viciado em drogas ou um vagabond;
f) se for a prisão ou detenção legal de uma pessoa para impedi-la de entrar
ilegalmente no território, ou contra quem esteja em curso um processo de expulsão ou extradição.
2. Qualquer pessoa detida deve ser informada, com a maior brevidade possível delay e numa língua que compreenda, dos motivos da sua detenção e de quaisquer acusações deduzidas contra ela.
3. Qualquer pessoa presa ou detida, nas condições previsto na alínea c) do n.º 1 deste artigo, deve ser imediatamente apresentado a um juiz ou outro magistrado autorizado por la lei para exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgado dentro de um prazo razoável, ou liberado durante o processo. La liberação pode estar sujeita a uma garantia garantindo the comparecimento do interessado na audiência.
4. Qualquer pessoa privada de liberdade por prisão ou detenção tem o direito de recorrer a um tribunal, so que ele decida prontamente sobre a legalidade de sua detenção e ordem sua libertação se a detenção for ilegal.
5. Qualquer pessoa que seja vítima de prisão ou detenção em condições contrárias ao disposto neste artigo a direito a indemnização.