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La Deontologia

 

No exercício da sua actividade, o advogado é obrigado a respeitar regras éticas muito estritas. Esta obrigação ética diferencia o advogado, auxiliar de justiça, dos demais prestadores de serviços na área do direito, não sujeitos a tal obrigação. 

 

Antes de tomar posse, o advogado presta juramento nos seguintes termos:

 

“Juro, como advogado, exercer as minhas funções com dignidade, consciência, independência, probidade e humanidade”.

 

Este juramento, que é um compromisso assumido publicamente, cujo desrespeito expõe o seu autor a sanções, constituirá a base da actividade do advogado ao longo da sua carreira. .

 

Na França, além do padre, o advogado é a única instituição vinculada a obrigações de estrita confidencialidade, comumente denominada “sigilo profissional”.

 

Nenhuma informação, seja ela qual for, que o cliente comunique ao seu advogado será divulgada a terceiros, pois o advogado não tem obrigação de divulgar as informações em seu poder. Assim, toda a correspondência, e o processo do advogado em geral, estão protegidos pelo segredo profissional. 

 

Esta obrigação ética, que constitui o próprio fundamento da confiança que o advogado inspira aos olhos do público, permite-lhe assegurar a defesa dos interesses dos seus clientes com total independência.

 

Os princípios da confidencialidade, independência, honra, desinteresse, delicadeza, cortesia e lealdade constituem a própria essência da advocacia. Demonstra também, perante os seus clientes, a sua competência, diligência, dedicação e prudência.

 

A profissão de advogado está em constante evolução e procura não perder de vista as evoluções da sociedade, nomeadamente ligadas às novas tecnologias, de forma a estar em sintonia com as expectativas da sociedade. 

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